Como prevenir o superfaturamento em contratos públicos: nova Guia da CGU traz orientações práticas
- Assolari Advogados

- 10 de jun.
- 2 min de leitura
A Controladoria-Geral da União (CGU) publicou, em abril de 2025, a Guia Referencial para Identificação, Quantificação e Mitigação de Superfaturamento em Contratos de Bens e Serviços, um instrumento essencial para gestores públicos, comissões de licitação, fiscais e demais agentes envolvidos na contratação pública.

A nova publicação surge em resposta à crescente demanda por mecanismos que garantam a economicidade e a integridade nas contratações realizadas pela Administração Pública. O documento apresenta conceitos claros sobre as diversas formas de superfaturamento — como sobrepreço, sobrequantidade, qualidade inferior à contratada e pagamentos indevidos — e orienta, com exemplos práticos, como preveni-las e tratá-las.
Entre os destaques da Guia estão:
Critérios objetivos para identificar indícios de superfaturamento;
Metodologias para quantificar o dano ao erário;
Mecanismos de prevenção, como o uso de referências de preços públicas e confiáveis;
Instrumentos de controle interno e boas práticas de governança.
A leitura da publicação é especialmente útil para prefeituras, câmaras municipais e demais órgãos públicos que atuam na ponta da execução de contratos administrativos, onde muitas vezes faltam suporte técnico ou jurídico especializado.
Adotar as orientações da CGU pode reduzir significativamente o risco de responsabilização de gestores e servidores, além de promover maior eficiência no uso dos recursos públicos. A ferramenta também é valiosa para orientar a atuação dos órgãos de controle interno e externo.
No contexto atual, em que o combate à corrupção e ao desperdício de recursos públicos é uma prioridade nacional, a disseminação e aplicação dessas diretrizes representam um avanço importante na qualificação da gestão pública.
📥 Acesse a Guia Referencial para Identificação, Quantificação e Mitigação de Superfaturamento em Contratos de Bens e Serviços da CGU no link abaixo e fortaleça as boas práticas no seu município:
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