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Manual de Condutas Vedadas

  • Foto do escritor: Osvandi Assolari
    Osvandi Assolari
  • 25 de mar. de 2024
  • 1 min de leitura

O presente “manual” da equipe Assolari & Advogados Associados tem por objetivo apresentar, de modo conciso e didático, as condutas vedadas aos gestores públicos MUNICIPAIS no período eleitoral próximo (2024), tendo como base as disposições da Lei Federal nº 9.504/97 (Lei das Eleições), da Lei Complementar Federal nº 101/2000 (Lei de Responsabilidade Fiscal), além da jurisprudência do Tribunal Superior Eleitoral - TSE e a Jurisprudência dos Tribunais Eleitorais.


Manual de Condutas Vedadas - Assolari & Advogados Associados - Direito Público

 A exposição das condutas vedadas será realizada através de tópicos, de acordo com a similitude dos temas; são eles:


  • PROIBIÇÕES NA ÁREA DE PUBLICIDADE INSTITUCIONAL;

  • PROIBIÇÕES NA ÁREA DE GESTÃO DE PESSOAL;

  • PROIBIÇÕES NA ÁREA DE GESTÃO DE BENS E SERVIÇOS;

  • PROIBIÇÕES NA ÁREA DE RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS/ FINANCEIROS;

  • PROIBIÇÕES DA LEI DE RESPONSABILIDADE FISCAL (LEI COMPLEMENTAR FEDERAL N.º 101/2000).


Na parte final do documento, como forma de facilitar a fixação do conteúdo, serão presentados, na forma de “perguntas e respostas”, tópicos contendo uma síntese das orientações exaradas ela equipe jurídica do escritório Assolari & Advogados Associados para as questões mais frequentes do cotidiano das Administrações Públicas Municipais. Enfatiza-se, por fim, que situações específicas, não contempladas neste “manual”, dependerão de análise pontual, de modo que, diante de casos concretos que gerem dúvidas, DEVE o agente público municipal se abster de praticá-los, por cautela, comunicando tal fato ao titular do órgão ou entidade, que avaliará a necessidade de formular consulta específica à sua equipe jurídica, a qual, por sua vez, o auxiliará no encaminhamento da consulta à apreciação da Justiça Eleitoral


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