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NFS-e Nacional: municípios devem aderir até 2026 ou perderão recursos federais

  • Foto do escritor: Assolari Advogados
    Assolari Advogados
  • 22 de out.
  • 2 min de leitura

A Lei Complementar nº 214/2025 estabelece prazo final de adesão e sanções severas para os municípios que não integrarem o novo sistema.


A aplicação do formalismo moderno para atender o interesse  Público das Licitações

A Reforma Tributária aprovada em 2025 trouxe uma série de mudanças para a gestão fiscal dos entes federativos. Entre elas, destaca-se a exigência de adoção do padrão nacional da Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) por todos os Municípios brasileiros.


A medida, prevista na Lei Complementar nº 214/2025, representa um passo importante para a padronização e a modernização da arrecadação do ISS, além de ampliar a transparência fiscal e reduzir práticas de sonegação.


O que a Lei determina?

O artigo 62, §7º da LC 214/2025 estabelece que, a partir de 1º de janeiro de 2026, todos os Municípios deverão estar integrados ao sistema nacional da NFS-e.


A não adesão trará consequências graves:

  • O Município ficará impedido de receber transferências voluntárias da União, como convênios e parcerias.

  • Poderão ser aplicadas outras sanções administrativas, incluindo restrições a repasses federais.


Por que a NFS-e Nacional é importante?

Historicamente, cada Município desenvolveu sistemas próprios de emissão de nota fiscal de serviços, gerando alta complexidade e custos de conformidade para empresas que atuam em diferentes localidades.


Com a NFS-e Nacional, busca-se:

  • Uniformizar a emissão de documentos fiscais de serviços.

  • Facilitar a vida do contribuinte, que passa a lidar com um modelo único.

  • Ampliar o controle fiscal e a capacidade de fiscalização da Administração.

Reduzir a sonegação e aumentar a arrecadação municipal.


Desafios para os Municípios

Apesar das vantagens, a adesão impõe desafios práticos, especialmente para os municípios de pequeno porte:

  • Necessidade de adequação tecnológica e integração de sistemas.

  • Capacitação de servidores da área de finanças e tributação.

  • Revisão de legislações locais sobre ISS, de modo a harmonizar com o padrão nacional.

Comunicação com contribuintes locais para adaptação ao novo modelo.


O papel da gestão pública

Cabe aos gestores municipais iniciar imediatamente o processo de adesão, pois a integração não é automática. É preciso firmar os convênios necessários, capacitar equipes e adequar a legislação municipal.


A postergação desse processo pode colocar o Município em risco de perder recursos federais importantes, prejudicando políticas públicas essenciais em áreas como saúde, educação e assistência social.


Conclusão

A NFS-e Nacional é um instrumento de modernização fiscal que trará ganhos de eficiência, transparência e justiça tributária. No entanto, sua obrigatoriedade exige planejamento imediato por parte dos Municípios.


A mensagem da Lei Complementar nº 214/2025 é inequívoca: até 31 de dezembro de 2025, todos os Municípios devem estar integrados ao sistema. Caso contrário, as consequências financeiras e jurídicas serão inevitáveis.Portanto, gestores públicos devem agir desde já, sob pena de comprometer a capacidade financeira e administrativa de suas cidades.

 
 
 

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